103O Campeonato de Laço do CTG Porteira do Rio Grande edição 2015/2016 inicia neste mês de setembro e terá seis rodadas. Confira o regulamento:

REGULAMENTO DO CAMPEONATO DE LAÇO

DO CTG PORTEIRA DO RIO GRANDE

TEMPORADA – 2015/2016

I – DAS DISPOSICÕES GERAIS:

Art.1° – Este regulamento é o conjunto das disposições que irão reger as disputas do Campeonato de Laço que será promovido pelo CTG Porteira do Rio Grande, na temporada 2015 – 2016. Das quais terão ciência, todos os participantes através dos patrões dos quadros de laçadores participantes do mesmo. Sendo que todos os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela coordenação do campeonato e patronagem da entidade promotora do evento.

 

II – DAS INSCRICÕES E PARTICIPANTES:

 

Art.2° – Somente estarão aptos a participar do campeonato Municipal de Laço laçadores sócios da entidade que estejam em dia com a mesma, para o rodeio da abertura deverão ser quitadas até dia 11 de setembro 2015 até as 18 (dezoito) horas na secretaria do CTG.

 

Art.3 Os patrões que tiverem em seu quadro “guri”, e que irá completar 15 anos durante o campeonato, deverá ser inscrito na lista dos 18 peões, sendo que ao completar a idade não poderá mais laçar na modalidade de “guri”, passará a ser considerado laçador adulto, para continuar laçando ele terá que estar inscrito na lista dos 18 peões.

 

Art.4° – Na abertura da Semana Farroupilha além dos 10 (dez) laçadores poderão laçar os demais reservas do quadro até 8 (oito) laçadores. Nos demais rodeios serão permitidos a participação de até 15 laçadores, mediante um pagamento individual de R$ 25,00 (vinte cinco reais) por laçador.

 

Art.5° – Este ano não haverá desfile, devido à doença do mormo conforme resolução em reunião com a comissão da Semana Farroupilha e Secretaria de Agricultura Municipal.

 

Art.6° – Fica estabelecido que para a realização de todos os rodeios do campeonato, os quadros terão que pagar no ato da inscrição, uma taxa no valor de R$ 25,00 (vinte cinco reais) por laçador ao promotor do evento.

 

 

III – DAS PREMIAÇÕES:

 

Art.7° – Nos rodeios da temporada a premiação (troféus) ficará a cargo do CTG, serão premiados os quadros até o 3º lugar e no individual serão premiados até 10 (dez) laçadores ou menos que ficarem na última rodada, e 1º lugar de prendas e guris.

Ao final da temporada, serão premiados até o 5º lugar os quadros, individual, prendas, guris, vaqueano e veterano serão premiados do 1º ao 3º lugar.

A taça para o campeão da temporada será a taça Ory Augero do Amarante de caráter rotativo, sendo que, ficará em definitivo o quadro que conquistar 3 (três) campeonatos consecutivos ou 5 (cinco) alternados.

 

IV – DO JULGAMENTO:

 

Art. 8° – Para o julgamento do campeonato temporada 2015/2016, os juízes serão escolhidos pelo CTG.

 

Art 9° – Os juízes atuarão por escala e em número de 4 (quatro) pessoas por rodeio. A indicação dos juízes de chão ficará a cargo da coordenação da Invernada Campeira, e aos mesmos, compete à conferência na medida das armadas e rolhas, bem como, a fiscalização da indumentária e pilchas, com autoridade para anular antecipadamente as armadas, se caso for necessário, cabendo, entretanto, aviso ou consulta a Comissão Julgadora.

 

Art.10° – A Comissão julgadora será soberana, todos os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela comissão de ética formada pela patronagem, coordenadores e cinco patrões de quadro de cada chave.

 

Art.11º – Ao final de cada etapa do campeonato, os membros da Comissão Julgadora, deverão preencher e assinar uma súmula do Rodeio onde serão oficializados os resultados finais bem como, serão relatados possíveis infrações que possam ter ocorrido e as mesmas serem passíveis de Notificação ou Penalização dos infratores conforme o contido nos Artigos 18º e 19º deste.

 

V – DO CAMPEONATO:

 

Art.12° – O campeonato será disputado pelos quadros de laçadores divididos em “Força A e Força B”, conforme ficou acordado na Ata n° 36 de 2005, usando-se novamente o sistema somatório de armadas até a rodada final para ser conhecida a classificação final dos quadros, individual adulto e demais categorias. Os mesmos serão realizados em um mesmo final de semana, em um mesmo local, alternando-se as chaves “A” e “B”, sendo uma no sábado e uma no domingo e vice-versa na próxima etapa, nas seguintes datas:

 

– Abertura: 18,19 e 20 e de setembro de 2015.

– 2 ª Etapa: 24 e 25 de outubro de 2015.

– 3ª Etapa: 07 e 08 de novembro de 2015.

– 4ª Etapa: 05 e 06 de dezembro de 2015.

– 5ª Etapa: 23 e 24 de janeiro de 2016.

– Encerramento: 27 e 28 de fevereiro de 2016.

 

Art.13° – Nos Rodeios de campeonato do CTG Porteira do Rio Grande, somente permanecerão na cancha o laçador e a rês.

 

Art.14° – Os coordenadores do campeonato deverão vistoriar o gado a ser laçado, podendo eliminar os animais que julgarem inadequados, antes do inicio do evento.

 

 

VI – DO REGULAMENTO GERAL:

 

– Os laçadores que disputarem o campeonato de laço deverão obedecer ao regulamento de sua categoria segundo o regulamento campeiro do MTG.

– A utilização de bandeira ficará a cargo da comissão julgadora, estabelecido que a bandeira VERMELHA indicará armada positiva e bandeira BRANCA indicará armada negativa, e quando tremularem em conjunto é obrigatória a atenção para orientação da comissão julgadora.

– Somente será válida a armada cerrada nas aspas e confirmada no brete de tirar o laço se necessário.

– Não será considerada válida a armada que entrar perna, mão, ou focinheira, mesmo que saia posteriormente.

– Quando o equino ou rês rodar ou “planchar” será oportunizada outra armada para o laçador, se até o momento do fato a armada não tiver sido atirada.

– Se no decorrer da laçada o participante deixar de atirar o laço, por culpa de seu animal não será dado ao mesmo, outra oportunidade.

– O laço não poderá ser encolhido, sem que a armada esteja cerrada, nem para fazer a “campereada”(retirada de rabicho, garupa, ou algum tipo de pescaria), bem como fica determinado pela comissão julgadora o tempo de 3 minutos para cerrar a armada, após anunciado pelo narrador.

– O laçador não poderá ser ajudado pelo companheiro de equipe, impedindo que a rês entre no brete de chegada (saca laço).

– Somente será permitido o uso de laço de couro cru, não podendo ser emborrachado ou ainda revestido com fitas plásticas, podendo ser pintado, nas cores preta ou marrom, desde que se visualize a trança.

– O Laçador deverá estar devidamente pilchado, sendo obrigatório uso da “tala” ou “rebenque”, ficando opcional o uso de esporas, faca e laço apresilhado. Não será permitido o uso de faixas ou cinta de couro, podendo, entretanto, usar “tirador” com fivela, ou cinturão de couro. Não será permitido o uso de pelego sintético.

– Se o laçador no momento de sua participação, perder (derrubar) qualquer peça da indumentária ou objeto de uso campeiro, terá sua armada anulada.

– Os Patrões deverão entregar até o dia 11 de setembro juntamente com a ficha de inscrição um termo assinado se responsabilizando que todos seus peões tenham em mãos a GTA dos animais que estarão participando de todas as etapas do campeonato de laço.

– Manta gel somente com bacheiro e manta floreada proibida.

 

VII – DAS PUNICÕES:

 

Art.15º – As punições previstas são:

I-                   Invalidação da armada;

II-                Advertência;

III-             Suspensão do campeonato ou do quadro social da entidade;

IV-             Expulsão do campeonato ou do quadro social da entidade;

Parágrafo único: A comissão de ética definirá a punição de acordo com a gravidade do ato.

 

Art.16° – O Sócio sujeitar-se-á a outras penalidades ao causar prejuízos morais ou materiais à sociedade CTG PORTEIRA DO RIO GRANDE. Tais penas compreenderão desde a suspensão por 30 dias, 6 meses, 1 ano ou até mesmo a exclusão definitiva. Da decisão de excluir um membro da Associação caberá Recurso ao Conselho Deliberativo (conforme o estatuto da entidade).

 

 

 

VIII – DAS DATAS E HORÁRIOS:

 

Art.17º – As datas dos rodeios serão marcadas em reunião com os patrões e coordenadores campeiros, juntamente com o patrão da invernada campeira para a realização no Parque de Rodeios Nicanor Kramer da Luz promovido pelo CTG ou quadros filiados.

 

Art.18º – O horário previsto para o início dos rodeios deste campeonato será as 08:30 horas (oito e trinta), sendo que, se o quadro chamado não estiver presente com todos seus laçadores, deverá laçar com no mínimo os 05 (cinco) laçadores, sendo que os demais perderão aquela rodada. Na etapa do Rodeio Internacional, o campeonato iniciará as 07:30 horas (sete e trinta).

 

Art. 19° – Fica estabelecido que não haverá retardatários e nenhum laçador poderá adiantar suas armadas, pois o laçador deverá participar da rodada junto com o seu quadro.

 

Art. 20°- No encerramento o horário de inicio estabelecido conforme programa é para as 8:00 (oito) horas, conforme ordem de sorteio realizado no rodeio anterior.

 

Art. 21° – Os quadros novos que ingressarem como filiados nesta temporada, deverão pagar uma taxa de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).

OBS—Os Quadros em licença que estarão retornando deverão fazer um requerimento solicitando sua inclusão na relação com os demais filiados.

 

Art. 22° – Após o encerramento do campeonato de laço somando- se os cinco rodeios sobem para chave A os 4 primeiros classificados com mais armadas da chave B e descem para chave B os 2 últimos colocados da chave A.

 

Único- Anexo a este regulamento esta regulamentado do terceiro campeonato individual de laço infanto-juvenil 2015/2016 promovido pelo CTG Porteira do Rio Grande.

 

 

 

CTG PORTEIRA DO RIO GRANDE

 

3° CAMPEONATO INDIVIDUAL DE LAÇO INFANTO JUVENIL-2015/2016

 

                   Este regulamento é um conjunto de disposições que irão reger as disputas do 3° Campeonato Individual de Laço Infanto-Juvenil, que será promovido pelo CTG Porteira do Rio Grande paralelo ao Campeonato de Laço-temporada 2015/2016.

Para participar deste campeonato, estarão aptos, todos os laçadores que se enquadram nas seguintes categorias, prenda adulta, juvenil e prendinha, bem como guri, piá e piazito.

Os participantes inscritos serão divididos por categorias e estarão subordinados as regras adotas pelo Regulamento Campeiro praticado na 8° Região Tradicionalista do MTG, as quais regulamentam desde a idade cada uma das categorias no uso das indumentárias e penalizações a que estão sujeitos de descumprirem tais medidas adotadas em competições oficiais.

As categorias Piá/ Prendinha com idade até 11 anos, armada livre e 3 rodilhas livres, guri e prenda juvenil entre 12 a 14 anos, sendo que a armada para o guri deverá medir 6m de circunferência com 4 rodilhas de 25cm, prenda juvenil livre e prenda adulta armadas de 6m e 4 rodilhas livres

Deverão ser os mesmos obrigatoriamente sócios (as) ou filhos (as) dependentes de sócios desta entidade tradicionalista, e que estejam em dia com suas mensalidades.

Os mesmos poderão representar individualmente, Quadros de Laçadores, Cabanhas, Fazendas ou entidades correlatas, de cunho tradicionalista.

O referido campeonato será disputado em 6 etapas (18 armadas), sendo que as datas e os locais, serão os mesmos do Campeonato de Laço, com uma abertura e uma final, mais três rodeios que serão promovidos pelo   CTG ou Quadros de Laçadores que estarão divididos em duas chaves “A”e “B”.

No momento da inscrição deverão escolher em qual das chaves gostariam de laçar, feita a escolha não será permitido que durante a realização do mesmo, os competidores troquem de “Chave”.

Durante a realização do campeonato, serão premiados com troféus personalizados e oferecidos pelo promotor, apenas os vencedores de cada categoria do rodeio do dia, e ao final do concurso, usando-se o mesmo critério adotado, ou seja, o somatório das armadas positivas computadas durante as 5 participações, serão definidos e premiados, também com troféus, os três melhores competidores da temporada.

Para efeito de premiação, serão computadas apenas as armadas que forem jogadas nas três primeiras rodadas e julgadas oficialmente pela mesma comissão que atuará no Campeonato de Laço de Quadros, sendo uma rodada para todos, sempre após o termino de cada rodada dos laçadores adultos.

No caso de empate no numero de armadas positivas, o critério é o mesmo usado para a categoria Laço individual, voltarão a se enfrentar em disputa eliminatória, até que seja conhecido o campeão de cada categoria.

As inscrições devem ser feitas até a mesma data estabelecida para entrega das fichas de inscrição dos Quadros de Laçadores e devendo constar obrigatoriamente, alem do nome do participante, a data de nascimento, sexo, filiação ou grau de dependência, número do Titulo do Sócio que deverá estar devidamente assinada pelo representante legal.

Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela coordenação do campeonato e patronagem da entidade promotora.

 

                                                           Vacaria, agosto de 2015

 

                                                                                                          Elvio Rossi

                                                                                                                                  Patrão da Campeira

 

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